quinta-feira, 5 de abril de 2012

Punição salgada

Após a controversa idéia do STJ de praticamente eliminar o bafômetro, exame clínico e provas testemunhais, parece que as coisas mudaram: o bafômetro, testemunho de autoridade e teste clínico voltam a ser aceitos e, melhor, as punições ficaram mais rigorosas, com a multa indo pra mais de 1000 reais para motoristas que sejam flagrados dirigindo bêbados.

NdA: Não é melhor voltar do barzinho de ônibus, taxi, ou carona com alguém sóbrio?

"Sem problema nenhum..."


Logo pela manhã fiquei sabendo de um acidente na RETA da Dante Micheline...
Ao que tudo indica, um rapaz, conduzia se i30 preto pela referida via quando, simplesmente, passou pelo canteiro central(que é alto), atravessou a contra-mão(que são 3 pistas) e arrebentou o importado  ao bater num poste.
Por sorte, não havia passageiros e só o motorista ficou ferido(sem gravidade). Quando indagado, ele assentiu: "Eu bebi, sem problema nenhum", disse Leonardo Rodrigues enquanto recebia os primeiros socorros da equipe do Samu.
Precisa dizer algo mais?
Será que as pessoas(especialmente os homens) não estão cansados dessa merda de beber e pegar o volante? além de poder ser pego numa blitz, você pode nem chegar vivo ao seu destino, caramba!
Será que a vida de vocês vale menos que 5 reais?

NdA: agora tem problema, imbecil?

Encoxadinha...

Uma batida entre um caminhão e um veículo de passeio, na BR 101, deixou três pessoas feridas, na madrugada desta quinta-feira (5). O acidente ocorreu por volta das 4h30, na localidade de Muribeca, na Serra. Uma das vítimas teve ferimentos graves, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com a PRF, um caminhão-tanque branco, que transportava combustível, seguia no sentido norte e teria invadido a contramão e colidido lateralmente com um Fiat Palio preto, que trafegava no sentido contrário. Ainda segundo a corporação, o condutor do caminhão teria feito a manobra para desviar de um outro caminhão, que seguia logo à frente e teria reduzido bruscamente a velocidade.
Algo me diz que o carro-tanque não devia estar guardando distância do caminhão à frente...

NdA: quem nunca viu um carro sendo "encoxado" por outro?

Entrega Expressa



Terminou em tragédia mais uma entrega do Sedex10: o furgão Ducato/Boxer que ia pela 101 no sentido Serra Sede atravessou a contra-mão numa curva, passou direto e caiu numa ribanceira.
Como o velocímetro registrava 150km/h, nem é preciso dizer a causa do acidente...
Até quando vai ter gente disposta a sacrificar a vida de maneira tão idiota?

NdA: não é para levar tão ao pé da letra o termo "entrega expressa"

segunda-feira, 2 de abril de 2012

A boa formação dos motoristas(parte2)

9-A escolha do professor, do carro e dos horários

Geralmente, os carros que as auto-escolas nos dão para escolher são os seguintes:
Fiat Uno Mille
Ford Ka
VW Fox
Fiat Palio
Chevy Celta
Chevy Corsa
VW Gol

Bom, a minha escolha acabou recaindo no Uno por algumas razões: o Gol, Corsa, Fox e Celta estavam indisponíveis à época no horário de sábado de manhã.
Enfim, na escolha só sobraram o Palio, ou o Uno. Acabei escolhendo o Uno e essa foi uma das decisões mais acertadas de todas e explicarei porquê: o Uno é um veículo com ampla área envidraçada e com cintura reta(a traseira está no mesmo nível da dianteira, ao contrário do Ford Ka, por exemplo). Mais que isso, mesmo mecânica, a direção do Uno era muito mais leve que a de outros modelos, como o Corsa, ou o Celta. Para melhorar, o câmbio não tinha engates falsos e o carro era primitivo o suficiente para responder aos mínimos comandos do motorista.
Apaixonei pela caixinha de fósforo...

10-As primeiras aulas...

Como era universitário de engenharia, meus horarios na UFES eram totalmente loucos. Assim, sendo, não havia horário melhor que sábado pela manhã. Imagino que o Professor escolhido não tenha gostado muito de minha escolha...Ia ser um tal de William.
Sábado cedinho o Uno apareceu em frente de casa, buzinando: lá ia eu pra minha aventura! Eu fiquei na carona até Coqueiral de Itaparica, quando o instrutor estacionou o carro e mandou eu passar pro lugar dele. Em 5 segundos, ele me explicou o básico do básico dops instrumentos do Uno.
Não que fosse uma coisa de outro mundo, mas, para marinheiro de primeira viagem, o painel parecia isso:
Em seguida, conversamos um pouco para ele saber se eu já tinha experiência com direção(se esse fosse um país sério, tal pergunta nem deveria ser feita). Eu respondi que toda a experiência que eu tinha era a de simuladores de corrida. Ele achou interessante, mandou eu dar seta eseguir pela avenida.
Aqueles minutinhos foram sensacionais.
Mas uma coisa me aborreceria profundamente nas próximas aulas.
Não sei se vocês já presenciaram o fato de o seu instrutor aparentemente não dar a mínima para o seu aprendizado. Eu senti isso: ele andava todo largado, com braço pra fora, só falando: "vira aqui","vira ali", "pare aqui", "estacione lá".
Talvez isso seja normal para eles. Mas eu acho que podíamos ter uma formação melhor nesse quesito: as aulas podiam seguir por trecho pré-demarcados, nos quais as dificuldades fossem crescentes a cada aula. O instrutor devia falar com a gente das peculiaridades do caminho, do que fazer e (principalmente) o que evitar. Mas não.
Com o passar do tempo, eu senti que eu era uma pessoa segura atrás do volante, o que é ótimo para um aluno. Pára minha grande decepção, não obstantemente, eu notava que meu instrutor me tornou em chofer particular dele: eu o levava em supermercados e lanchonetes para ele comer algo, levava-o pra casa dele, levava até a namorada dele de carona...Puta, que folga!
Uma coisa pela qual logo notei que meu instrutor não era conhecido, era a paciência. Como ele não me explicava direito certas coisas, sentia-se no direito de esbravejar comigo durante as aulas. Uma vez, eu deixei o carro morrer(eu deixava direto e ficava possesso com isso). Ele me fez largar de 3ª, sem deixar o carro morrer e com uma fila já atrás de mim. Nada como um pouco de pressão. Talvez, uma explicação sobre o sistema de transmissão ajudasse mais a gente nessas horas.

11-Baliza

O terror de muita gente, na verdade nunca me amedrontou. Mas eu nunca fui a favor daquelas malditas marquinhas nos carros de auto-escola. Afinal de contas, não vamos pintá-las em nossos automóveis, não é verdade? Mas é muito pros CFCs nos dar uma explicação de como nos localizar no espaço e criarmos noção do volume do carro e da orientação tridimensional.
A única coisa que reclamo é de fazer baliza num carro de direção mecãnica sob sol de verão. Cara, que tortura...voltava pra casa, como se tivesse tomado banho.

12-Ladeira

Esse sim era meu karma! Como eu não me dava bem com a transmissão à época, sair de uma ladeira sem morrer era quase impossível pra mim. E como nos exercitávamos nas ladeiras íngremes de Boa Vista, a situação só piorava pra mim, que suava frio, quando via uma elevação. Era certo para mim que se eu reprovasse na prova prática, ia ser por causa da ladeira.

Continua....

NdA: formar bons condutores deveria ser levado mais à sério nas Auto-escolas.

domingo, 1 de abril de 2012

Por um triz


Depois de ver a foto acima, não há título melhor para a matéria. O bloco de granito caiu de uma carreta que curvava na ES482 em Cachoeiro. O Gol ficou em estado de PT e, acreditem ou não, a criança que estava no banco do carona sobreviveu!
Segundo o motorista da carreta, uma trava da correia que segurava a carga se soltou, fazendo o bloco deslizar.
Como não é a primeira vez que isso acontece, devia haver um sistema tipo o que diz se há ocupantes sem cinto, para alertar o caminhoneiro que uma trava se rompeu, para que ele pudesse parar imediatamente.
Outra idéia, seria uma carreta mais baixa, pois com o centro de gravidade menor, o risco de o bloco escorregar ou tomar é sensivelmente menor.
Por fim, desenvolver as nossas ferrovias é uma necessidade inerente, dado que o transporte por trem é muito mais seguro e desafogaria as nossas rodovias.

NdA: eu acredito em milagres. Ainda mais nesse trânsito maluco!

quinta-feira, 29 de março de 2012

Minha versão da Lei Seca

Vou postar a lei, com as modificações que eu faria em negrito:

A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) de 40% do valor atual de mercado do veículo que o infrator estiver guiando no momento do flagrante e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) 36(trinta e seis) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool(ou qualquer droga que altere as capacidades de guiagem e não seja legalizada por laudo médico/receita) por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, avaliação por agente de trânsito ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006).
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 4o A negação em se submeter ao teste do bafômetro(ou algum outro teste para comprovar sobriedade do indivíduo) deverá ser caracterizada como admissão de culpa por parte do suspeito.

De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses um ano a três seis anos, multa e suspensão ou proibição definitiva de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

NdA: isso sim é tolerância zero!