quinta-feira, 29 de março de 2012

Um brinde ao STJ!

Tirado do site do G1 e comentado por mim:

Apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue comprovam a embriaguez. Só que o motorista não é obrigado a fazer o teste. A mudança modifica a lei criada em 2008 e gera polêmica.
Pode estar claro cara que o motorista bebeu além da conta, mas se ele não fizer o teste do bafômetro ou um exame de sangue que comprove o abuso, não poderá ser processado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.
A decisão do STJ diminui a importância do depoimento do agente de trânsito e das testemunhas do acidente.
O advogado criminalista e professor de direito penal Cleber Lopes lembra que ninguém é obrigado a produzir prova contra si e apoia a decisão dos ministros. “É absolutamente acertada e não pode ser objeto de crítica, porque a decisão preserva o princípio da legalidade, que é uma pedra fundamental no estado de direito”.

Porra, produzir provas contra si próprio é caso da época da ditadura, onde pessoas eram torturadas pelo Exército e pelo DOPS e cediam ou mentiam sobre a autoria/paricipação de crimes. Se você bebe, pega um carro e é interpelado para usar o bafômetro, você tem que usar. Se formos usar essa ógica, nenhum vagabundo mais vai deixar um policial revistá-lo. É absolutamente ultrajante ver um professor de direito penal defender algo que, claramente, contradiz a justiça que deve ser feita nesses casos. Medidas como essa visam apenas preservar o infrator de ser punido severamente. Se eu fosse aluno de um cara desse, tinha abandonado o curso de direito na hora em que ele falasse isso pra mim.

Já o especialista em segurança de trânsito Davi Duarte diz que o STJ enfraqueceu a Lei Seca. “Nós não podemos deixar por conta do infrator a decisão de fazer provas. Agora com essa nova decisão do STJ, o estado ficou algemado”.

Falou tudo. O Estado de direito ficou de pés e mãos atados. Agora o que que se faz, quando um filha da puta bater no nosso carro? O que fazer se ele matar alguém? Como agravar o acidente, de homicídio culposo, para doloso, se não podemos constatar que ele está bêbado? Como uma pessoa não pode gerar provas contra si próprio, então podemos arrancar o fígado do hipotético bebum, levar ao IML e fazer análise, não é mesmo?

Mesmo com a decisão do STJ, nada muda com relação às penas administrativas. Quem for flagrado, por um agente de trânsito, dirigindo embriagado comete infração gravíssima, paga multa de mais de R$ 900, fica sem dirigir por um ano. O carro do motorista pode ser recolhido. Em um ponto todos concordam: a lei precisa mudar. Um projeto está sendo negociado entre governo e deputados.

Sim, a lei precisa mudar...mas para mais pesada ainda e intolerante com os infratores!

De acordo com dados do Ministério da Saúde, 15,5% das vítimas de acidentes de trânsito atendidas em hospitais públicas contam que consumiram bebida alcoólica e depois dirigiram.

NdA: deviam mudar a sigla para STM: Superior Tribunal de Maracutaias

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